O controle das etapas de produção de POA baseia-se em diretrizes e regulamentações estabelecidas pelos órgãos competentes, como o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) no Brasil, para assegurar o cumprimento das normas sanitárias e a conformidade com os padrões de qualidade estabelecidos.
O MAPA instituiu a portaria 1083/2024 para discussão e alinhamento técnicos para promover a maior responsabilidades as empresas, baseando-se na lei 14.515/22, do Autocontrole.
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