Foi definido o prazo máximo para adequação de cessão de auxiliares à inspeção post mortem para 01 de maio de 2023, conforme portaria Ofício-Circular nº 4/2023/CGCOA/DIPOA/SDA/MAPA (SEI nº 26780217) que trata dos critérios de avaliação de empresas credenciadas para cessão de funcionários para execução das atividades auxiliares de inspeção post mortem em estabelecimentos de abate de bovinos habilitados para a União Europeia e Reino Unido. Informa ainda que a disponibilização de pessoal ao SIF de que trata o presente não mais poderá ser realizada diretamente pelos estabelecimentos fiscalizados, nos termos do inciso II do art. 73 do Decreto nº 9.013/17, podendo, contudo, este pessoal ser cedido por pessoa jurídica credenciada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.
A i-PAC, empresa especializada em gestão qualidade credenciada junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) é credenciada à cessão de pessoal auxiliar à inspeção post mortem como consta na PORTARIA SDA Nº 742, DE 24 DE JANEIRO DE 2023 (confira aqui).
Confira na íntegra as publicações oficias ligadas a noticia:
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Créditos da imagem da capa: https://rehagro.com.br/blog/qualidade-de-carcaca-fatores-de-importancia/
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