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Inspeção e a Fiscalização obrigatórias dos produtos destinados à alimentação animal- DECRETO Nº 12.031/2024

Foto do escritor: i-PAC i-PAC

A inspeção e a fiscalização de que trata este Decreto serão realizadas,OBRIGATORIAMENTE, desde a produção até a comercialização em:

I - portos, aeroportos, postos de fronteira, a quaisquer outros locais em que ocorram atividades de produtos destinados à alimentação animal;

II - estabelecimentos que forneçam produtos destinados ao preparo de outros produtos destinados à alimentação animal;

III - estabelecimentos industriais;

IV - armazéns, inclusive de cooperativas;

V - estabelecimentos atacadistas e varejistas;

VI - propriedades rurais; e

VII - quaisquer outros locais.


Art. 40. Os estabelecimentos deverão dispor de programas de autocontrole implementados, mantidos, monitorados e verificados, que conterão:


 3º Na hipótese de utilização de sistemas informatizados para o registro de dados referentes ao monitoramento e à verificação dos programas de autocontrole, a segurança, a integridade e a disponibilidade da informação deverão ser garantidas pelos estabelecimentos.


A i-IPAC é uma empresa especializada na Gestão da Qualidade e ofertamos uma plataforma completa para atender a sua empresa na integra em relação aos PROGRAMAS de AUTOCONTROLE - PAC , RASTREABILIDADE e GESTÃO de RISCO e DADOS. para mais informações aguradamos o seu contato. 



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