Inspeção e Fiscalização OBRIGATÓRIA de produtos para alimentação Animal. Os produtos destinados à alimentação animal somente poderão ser produzidos, fabricados, fracionados, embalados, importados, exportados, armazenados, comercializados ou utilizados atendendo o decreto 12.031/24 em vigor.
Todo estabelecimento que produz ou destinado a produzir alimentação animal deve, obrigatoriamente, estar registrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
O Sistema SIOSI - facilita a gestão das informações e posterior compartilhamento de dados com a fiscalização com total segurança e transparência. Assim reduz em 99% a chance com penalidades e multas conforme deterrmina o decreto.
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