Agora as responsabilidades por autocontrole de produtos animais, vegetais, bebidas e insumos passam a ser divididas com o governo e com os profissionais que comercializam seus produtos no mercado nacional e internacional. Lei 14.515/ 2022. 🏭🚛
O programa de autocontrole deverá conter registros sistematizados e auditáveis do processo produtivo, previsão do recolhimento de lotes, procedimento para a autocorreção e ficará a cargo do fiscal atestar o seguimento ou não dos PACs e as normas de defesa agropecuária. 📋📝
O autocontrole não dispensa a fiscalização, que continuará sendo feita por fiscais e auditores e a empresa deverá manter um sistema de autocontrole para estar conforme com as normas vigentes para o segmento. 🔍👷♀️
Com o sistema SIOSI, você pode fazer toda a gestão do autocontrole na palma da mão, gerando monitoramentos, relatórios em tempo real e ações corretivas buscando a conformidade com a legislação, qualidade e confiabilidade no processo produtivo. 🖥📱📈
O sistema SIOSI promove com veocidade a equivalência de serviços de inspeção - condição na qual as medidas de inspeção e fiscalização higiênico-sanitária e tecnológica aplicadas por diferentes serviços de inspeção permitam alcançar os mesmos objetivos de inspeção, fiscalização, inocuidade e qualidade dos produtos.
O sistema SIOSI facilita a operacionaidade na apresentação dos registros a fiscaização e promove o incentivo "Programa Papel Zero".
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