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Rotulagem Nutricional: Confira as retificações das normas

No dia 13/10/2022 foram publicadas no site da ANVISA, retificações de alguns dispositivos da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 429/2020 e da Instrução Normativa 75/2020. As correções realizadas tiveram o objetivo de garantir mais clareza, objetividade e consistência normativa.


Na RDC n° 429/2020, segue as alterações:


art. 5° - Alteração do termo “fibra alimentar” para o plural “fibras alimentares”. Do ponto de vista técnico usar o termo no plural é correto.


Art. 3° - Identificado erro de definição do ponto PostScript referente à equivalência da medida em polegadas. Anteriormente havia sido publicado que 0,353 milímetro equivale a meia polegada ao invés de 1/72 polegada.


Art. 8° - Identificou-se que a técnica legislativa aplicada não forneceu a precisão necessária, pois não foi utilizada a conjunção “e” para indicar uma sequência cumulativa de dispositivo.


Art. 49° - Identificou-se que os dispositivos objetos de remissão estavam incorretos, comprometendo a precisão do ato.


Na IN n° 75/2020, segue as alterações nos anexos:


Anexo V – Inserção das unidades de medidas de peso (g) ou volume (mL). Também identificou-se que as porções estavam publicadas incorretamente, ou seja, sem a explicação que a porção deve corresponder à quantidade necessária para a medida caseira estabelecida.


Anexo IX – Modelo Vertical: Alteração de “Carboidratos totais e Fibra alimentar” para “Carboidratos e Fibras Alimentares”. Assim como no modelo vertical quebrado a inclusão incorreta da palavra “Porções” após “Porções por embalagem:000”.


Modelo horizontal: o título “Informação Nutricional” publicado a esquerda ao invés de centralizada, situação que acontece também no modelo horizontal quebrado. Além disso no modelo horizontal o termo “Gorduras saturadas” foi publicado no mesmo nível de indentação de “Gorduras totais”.


Modelo agregado o título “Informação Nutricional” publicado à esquerda em vez de centralizado. Também não teve a inclusão da referência à “Medida caseira” após “Porção: 000 mL”. Por fim o termo de “Gorduras saturadas” foi publicado no mesmo nível de indentação de “Gorduras totais”.


Anexo XII – Nos requisitos relativos à tipografia do título “Informação Nutricional” não está com alinhamento centralizado.


Nos requisitos referentes às tipografias dos subtítulos “Porções por embalagem” e “Porção: Xg ou mL (medida caseira)”, foi publicado o alinhamento centralizado ao invés de à esquerda. Não incluído o alinhamento vertical superior para os modelos horizontal, horizontal quebrado e agregado e o alinhamento vertical centralizado para o modelos vertical e vertical quebrado.


Nos requisitos sobre a tipografia dos títulos das colunas “100 g”, “Xg ou mL” e “%VD” publicado com estilo regular ao invés de negrito.


Nos requisitos da tipografia dos valores nutricionais da formatação reduzida, publicou-se o corpo de 8 pt ao invés de 6 pt.


Nos requisitos relativos à topografia das notas de rodapé “*Percentual de valores diários fornecidos pela porção” e “**No alimento pronto para o consumo” não foi indicado o alinhamento vertical superior.


Anexo XIII – Publicado a sigla “%VC” ao invés de “%VD”. Substituição do termo “Fibra Alimentar” para “Fibras Alimentares”. Publicado “g” para o sódio ao invés de “mg”. Publicação com erro de grafia no termo “Açúcares adcionados” ao invés de “Açúcares Adicionados”. Publicação de %VD para açúcares totais.


Anexo XIV – Publicado o termo “identação” com erro de grafia, corrigido para “indentação”.


Anexo XVIII – Identificado uma inconsistência no item 2 do anexo, relativo aos requisitos para alinhamento horizontal da tipografia do bloco informativo “Alto em”. Identificado também que o texto “Alto em” deveria ser iniciado a uma distância 2Y da borda direta ao invés de uma distância de 2Z da lateral direita do bloco informativo.


Anexo XX – Foram identificadas incorreções gramaticais nos critérios de rotulagem para os atributos “não contém açúcares” e “não contém gorduras totais” e nos critérios de composição para o atributo “sem adição de gorduras”.



Referência: ANVISA, AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Rotulagem nutricional: confira as retificações das normas. Disponível em: <https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2022/rotulagem-nutricional-confira-as-retificacoes-das-normas> Acessado em: 21 de Nov.




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