A lei 14.515, de 29 de dezembro de 2022, dispõe sobre os programas de autocontrole dos agentes privados regulados pela defesa agropecuária e sobre a organização e os procedimentos aplicados aos agentes das cadeias produtivas do setor agropecuário, autogestão e gestão de risco.
Essa lei gera inúmeras discussões entre as entidades opinando sobre o assunto. O importante que pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que realiza ou participa, direta ou indiretamente, dos seguintes processos ao longo das cadeias produtivas do setor agropecuário são responsáveis por implantarem os programas de autocontrole e realizarem os registros sobre a produção, transporte, beneficiamento, armazenamento, distribuição e/ou comercialização.
O autocontrole “atribui” a responsabilidade para as empresas sobre o risco, possibilidade de ocorrência de evento negativo que tenha impacto na saúde humana, na saúde animal, na sanidade vegetal ou na identidade, na qualidade e na segurança dos produtos de origem animal e agropecuários.
O autocontrole é capacidade do agente privado de implantar, de executar, de monitorar, de verificar e de corrigir procedimentos, processos de produção e de distribuição de insumos agropecuários, alimentos e produtos de origem animal ou vegetal, bebidas e insumos com vistas a garantir sua inocuidade, identidade, qualidade e segurança.
A responsabilidade sobre o risco da produção recai para as empresas, devendo seguir um conjunto de regras.
Entre essas regras, está a implantação dos Programas de Autocontrole - (PACs) e o controle de processos através do Sistema APPCC (Sistema de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle) cuja sigla em inglês é HACCP (Hazard Analysis and Critical Control Point), consiste em um sistema de controle sobre a segurança do alimento mediante a análise e controle dos riscos biológicos, químicos e físicos em todas as etapas da cadeia produtiva.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e demais órgãos públicos integrantes do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA) poderão credenciar e habilitar pessoas jurídicas para a prestação de serviços técnicos ou operacionais relacionados às atividades de defesa agropecuária.
A I-PAC é uma empresa especializada em Gestão da Qualidade de Autocontrole Digital e credenciada para cessão de pessoal auxiliar a inspeção post mortem, conforme PORTARIA SDA Nº 742, DE 24 DE JANEIRO DE 2023.
Nossa atividade é promover a modernização nas agroindústrias, a implantação dos PACs o monitoramento , as verificações, e o compartilhamento das informações com maior velocidade entre os colaboradores da empresa e os agentes públicos. Isso resulta maior velocidade sobre as atividades a serem ou executadas fortalecendo a mitigação de falhas.
Estendemos suas atividades ao programa de rastreabilidade e gestão de abate a modernização consolidando um ambiente de confiança recíproca entre o poder executivo federal e os agentes regulados, pela via do aumento da transparência.
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